AD INVESTIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902746740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250587762 (07/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A D CHAVES & CIA LTDA Procurador: ARAÚJO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 24.223.039/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.