(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

DALE SORVETES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902735810
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260158455 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAPILA RESTAURANTE S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DALE SORVETES LTDA
07.364.017/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.