Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
BESTWAY GROUP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
BESTWAY GROUP
- Processo INPI
- 901984523
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260154443 (01/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEST WAY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- BEST WAY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 10.285.022/0001-07
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899RenovaçãoEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.