FARMACOTÉCNICA MARINGÁ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240101981 (04/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: C A L MARTELOZO & CIA LTDA - EPP. Procurador: Kelly Cristina de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem a marca mista associada aos itens de especificação protegidos.
Sobre a marca
- Titular
- C A L MARTELOZO & CIA LTDA - EPP.
- 81.181.299/0001-20
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.