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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

FARMACOTÉCNICA MARINGÁ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900376430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240101981 (04/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: C A L MARTELOZO & CIA LTDA - EPP. Procurador: Kelly Cristina de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem a marca mista associada aos itens de especificação protegidos.

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Sobre a marca

Titular
C A L MARTELOZO & CIA LTDA - EPP.
81.181.299/0001-20
Procurador ou escritório
K. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2017Indeferimento01/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.