N NAUTIC BLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230600270 (07/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (N Nautic Blue X Náutica), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, os registros da requerente foram concedidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo?, cabendo-lhe, dessa maneira, o ônus da convivência com outros conjuntos contendo o termo ?náutica?. Assim, indeferimos a caducidade por
Sobre a marca
- Titular
- BLUE MARINE VESTUÁRIO ESPORTIVO LTDA
- 93.082.808/0001-46
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 7 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.