(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

CAFÉ DA VOVÓ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAFÉ DA VOVÓ
Processo INPI
828120838
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260167193 (13/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RAILSON FERNANDES LIMA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899RegistroEsta publicação28/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2522Deferimento07/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.