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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

PITTY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PITTY
Processo INPI
820609528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230223010 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA Procurador: DEBORA MAGALY SILVA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Data de depósito
17 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2852Recurso02/09/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.