CHOCOLAPIS PAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260286844 (12/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OZ EARTH PATICIPACOES S A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cedente: REAL SOLAR LTDA [BR] Cessionário: OZ EARTH PATICIPACOES S A
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240014181 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025.
Sobre a marca
- Titular
- REAL SOLAR LTDA
- 15.237.994/0001-31
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2899Judicial28/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.