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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

SONHOS DE CRIANÇA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817302867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250637279 (05/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OUTLET MUNDIAL COMERCIO E ASSESSORIA EIRELI Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SONHO DE CRIANÇA PRODUTOS INFANTIS LTDA
04.826.182/0001-05
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de maio de 1993

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1375Transferência08/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1372Despacho anulado18/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1367Registro12/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1366Arquivamento04/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1331Transferência04/06/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1315Retribuição decenal13/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1288Despacho anulado08/08/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1272Retribuição decenal18/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1246Deferimento18/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1219Oposição12/04/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.