KRIBEÑA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936722410 (CHOPP CARIBEÑA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)32: Processo 917482549 (CARIBENHA Sucos e Sobremesas), Processo 932710395 (CARIBEÑA PURO MALTE MUNICH) e NCL(12-0)33: Processo 933866330 (CARIBEÑA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899Designação (Madri)Esta publicação28/07/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)