Kua yue
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: cigarros eletrônicos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens acima indicados ou substituindo-os por itens lícitos e compatíveis com a respectiva classe. Ressalta-se, contudo, que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes nele informadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, deverá apresentar também a respectiva tradução para o inglês.
Sobre a marca
- Titular
- China Tobacco Guizhou Industrial Co., Ltd.
- Data de depósito
- 17 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899Designação (Madri)Esta publicação28/07/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)