Max Show Business
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluído da especificação o trecho 'Esta marca operará como o selo de unificação da gestão estratégica do grupo, garantindo que toda a operação comercial e de marketing esteja sob a autoridade e validação do titular. A proteção fundamenta-se na estratégia técnica de Gestão de Marketing conduzida pelo titular (Canal Max Souza Oficial, com +de 4 milhões de visualizações em seus vídeos no YouTube). Como PCD, o titular utiliza sua expertise profissional para gerir o ecossistema de marcas. O registro assegura a base jurídica para o segmento Max Business Management, consolidando a 'família de marcas' do ecossistema Max Show Business e protegendo a gestão contra copiões.' por não se tratar de informação cabível para fins de enquadramento na classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário não atendida
Petição de trâmite prioritário não atendida
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)