Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
ekilon crystal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Artigos de pesca" e "equipamentos e acessórios de pesca" foram respectivamente ajustados para "Artigos de pesca (incluídos nesta classe)" e "equipamentos e acessórios de pesca (incluídos nesta classe)" na listagem de produtos reivindicada, de modo a restringi-los à classe de produtos reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EQUIPESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.959.857/0001-33
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)