Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
DXJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
"Tope de presion" alterado para "batente de pressão", conforme tradução para o português.
Sobre a marca
- Titular
- JR BARBOSA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 13.301.415/0001-47
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)