hortifrúti Araújo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929231848 (Araujo DISTRIBUIDORA), 937639400 (PANIFICADORA E MERCEARIA ARAUJO), 936198672 (ARAÚJO CESTAS), 936817100 (SACOLÃO ARAÚJO) e 937066311 (ARAÚJO VAREJO DE BEBIDAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822789043 (REDE FARMA ARAUJO), Processo 906593883 (ARAUJO), Processo 906593867 (ARAUJO), Processo 923308326 (ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE) e Processo 926435760 (ARAUJO DROGARIA DRUGSTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com
Sobre a marca
- Titular
- 58.796.963 FELIPE LOPES DE ARAUJO
- 58.796.963/0001-23
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)