Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SANTA CLARA GRUPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?sob encomenda? após ?Transformação, beneficiamento e fabricação de fertilizantes, adubos e produção para terceiros?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CLARA AGROCIÊNCIA S.A.
- 01.810.945/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)