Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
DONA MARCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DONA MARCA
- Processo INPI
- 937635170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o procurador por se tratar do próprio requerente do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- G. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)