Diagnóstico Avançado
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937632279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inclusão da ressalva no trecho: "computação em nuvem [Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem]", para adequar o item à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DR-IE COMÉRCIO DE LIVROS E MANUAIS AUTOMOTIVOS LTDA.
- 08.663.314/0001-86
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)