PRIME CAR STUDIO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação adequando os seguintes itens à NCL(12) 40 ou requerendo a sua exclusão por serem imprecisos, genéricos ou possivelmente pertencentes a outra classe: "Revestimento Cerâmico, Detalhamento do Chassi, Detalhamento do Motor, Oxi-sanitização; PPF - Pintura em Poliuretano Veicular; Tratamento e Transformação de plastico veicular". A título de exemplo, serviços de "manutenção de veículos", "limpeza de veículos", "polimento de veículos", "tratamento antioxidante de veículos" e "instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação]" encontram-se na classe NCL(12) 37 e não na classe NCL(12) 40. Alternativamente, solicite a alteração da classe do pedido, apresentando a parte da especificação pertencente à nova classe indicada. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em
Sobre a marca
- Titular
- PRIME CAR ESTETICA E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 49.643.680/0001-50
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)