FETUR - FEIRA DO TURISMO EDIÇÃO PIAUÍ 2025
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único,conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo aassinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250283915 (02/06/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID - IFEMA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com teor de oposição intempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- CAJÚ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
- 39.144.799/0001-25
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
- RPI nº 2898Petição21/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)