Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
E-com Amendoeira Orgânica
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
E-com Amendoeira Orgânica
- Processo INPI
- 937583090
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923451250 (AMENDOEIRA CHOCOLATERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMENDOEIRA ORGANICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 40.611.524/0001-33
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)