Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
ALLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRAGO PELOSI JUCA CONSULTORIA LTDA
- 35.649.513/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)