Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
VENEBRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VENEBRAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 47.185.171/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mauro Braga - Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)