Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
B BRUMASSA ARGAMASSA E REJUNTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a letra "B" ao elemento nominativo para adequá-lo à apresentação mista.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO CAULIMAX LTDA
- 34.531.568/0001-50
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)