Marbeerin
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
. Preste esclarecimentos quanto aos produtos ?charutos?, ?cigarros? e ?filtros de cigarro? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a esses produtos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por produtos passíveis de serem fabricados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no site do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. .
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)