Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
HEITOR DOS PRAZERES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- 08.797.760/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2898ArquivamentoEsta publicação21/07/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)