Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Soluções Carioba
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARIOBA ARTEFATOS DE PINUS LTDA
- 04.600.126/0001-58
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)