AMJLS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?Argamassa de amianto?, reivindicado à época do depósito, visto que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o item por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Observado o disposto no item "5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas, formula-se exigência de mérito em pedido cuja especificação assinala produtos contendo amianto.
Sobre a marca
- Titular
- AMJLS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 42.904.253/0001-30
- Data de depósito
- 31 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)