Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Pipoca e Guaraná
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" o trecho "Serviços de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)