Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
RARIDADE CARIOCA ÁGUA MINERAL NATURAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento oficial (Cristo Redentor), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- GEPF AGRO INDUSTRIA LTDA ME
- 08.144.303/0001-90
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)