Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
GOTAZEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DALAZEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 09.423.961/0001-83
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)