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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

SUPERMERCADO GILMAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930632796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927779889 (Aromatizador Perfumado GILMAR) e Processo 909214735 (IMOBILIÁRIA GILMAR IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GILMAR LAMPIER ME
28.533.040/0001-18
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Recurso08/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)