Percurso de Caça
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930632222
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (incluídos nessa classe) ao item "artigos desportivos" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO GAUCHA DE CAÇA E TIRO
- 93.014.462/0001-49
- Procurador ou escritório
- T. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)