Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
TERRAE.VINEA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA SANTA AUGUSTA LTDA. EPP.
- 07.809.855/0001-07
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)