NÃO APRENDI DIZER ADEUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927819635
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o requerente do pedido de registro de marca é pessoa jurídica, apresente documentação que comprove ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização do autor (pessoa física) para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- JOEL MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SC LTDA - ME.
- 00.570.328/0001-43
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)