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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

NÃO APRENDI DIZER ADEUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

NÃO APRENDI DIZER ADEUS
Processo INPI
927819635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o requerente do pedido de registro de marca é pessoa jurídica, apresente documentação que comprove ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização do autor (pessoa física) para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
JOEL MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SC LTDA - ME.
00.570.328/0001-43
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2804Sobrestamento01/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)