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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

FAHR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
924826533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260258518 (28/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: I MOREIRA HIRATA LEAL LTDA. Detalhes do despacho:O requerente e os dados do cessionário no protocolo (pessoa jurídica) são distintos do comprador (pessoa física) no Contrato de Cessão de Marca apresentado. Cumpra a exigência (código 340.16) apresentando o documento de cessão com os dados corretos da cessionária ou confirme a transferência para a pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
FAHRT LTDA
43.212.353/0001-68
Data de depósito
7 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2710Deferimento13/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)