Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SUPERA MARCAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
- 15.759.157/0001-72
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)