Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
LU VIAGENS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
LU VIAGENS
- Processo INPI
- 908771835
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Carlos Muras Fuentes
- 17.335.512/0001-01
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)