Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260144415 (19/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3-RHO INTERRUPTORES AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Silvio Nazaro
Sobre a marca
- Titular
- 3-RHO INTERRUPTORES AUTOMOTIVOS LTDA
- 62.848.577/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2898RenovaçãoEsta publicação21/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)