SPLENDIDA HORA LANCHES E PIZZAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260056896 (09/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ROGÉRIO COSTA BEBER MARTINS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDIDA HORA RESTAURANTE LTDA-ME
- 07.113.653/0001-26
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 10 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)