Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
BRASILAMARRAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CIA BRASILEIRA DE AMARRAS "BRASILAMARRAS"
- 29.566.858/0001-08
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6- RPI nº 2898ExtinçãoEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.