Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
ZEN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260145304 (30/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO CARIOCA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ZEN S.A INDÚSTRIA METALÚRGICA
- 57.006.264/0001-70
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.