NACIONAL TINTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230454748 (20/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NACIONAL TINTAS LTDA Procurador: Bruna Amorim Dias Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; No curso da instrução processual, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, com provas datadas dentro do período de investigação e capazes de estabelecer relação clara entre o sinal e os serviços protegidos. A requerida não ap
Sobre a marca
- Titular
- R&V COMERCIO DE TINTAS LTDA
- 07.579.789/0001-26
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.