Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
AUTO PEÇAS GRANDE CIRCULAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260145789 (30/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO PEÇAS GRANDE CIRCULAR LTDA -EPP
- 01.081.673/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.