Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SABOR ESSENCIAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
SABOR ESSENCIAL
- Processo INPI
- 904358364
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260144226 (18/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NASCIMENTO & COSENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- NASCIMENTO & NASCIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 14.683.835/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2898RenovaçãoEsta publicação21/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.