HS HYOSUNG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 822811480 (HYOSUNG), NCL(12-0)9: Processo 822811537 (HYOSUNG), NCL(12-0)17: Processo 822811529 (HYOSUNG), NCL(12-0)22: Processo 822811510 (HYOSUNG), NCL(12-0)23: Processo 822811502 (HYOSUNG) e NCL(12-0)24: Processo 822811499 (HYOSUNG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de cumprimento de exigência de nº 850260302461, em especial a carta de consentimento acordado entre a requerente do pedido e ?HYOSUNG CORPORATION?. A
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2025
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2898Designação (Madri)Esta publicação21/07/2026
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)