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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

RICOH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RICOH
Processo INPI
3505146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260283991 (11/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)
Data de depósito
29 de abril de 1960

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 918Renovação24/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.