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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

SAO JORGE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAO JORGE
Processo INPI
3261581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260147891 (23/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A.
61.417.077/0001-56
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de abril de 1959

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898RenovaçãoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425Judicial27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1351Renovação22/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 872Arquivamento07/07/1987

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 845Transferência30/12/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.