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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Processo nº 943852307

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026Pedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo INPI
943852307
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.3 do Manual de Marcas; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exi

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Sobre a marca

Titular
JOVANA LETICIA SANTOS MIRANDA
54.453.243/0001-04

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901Arquivamento11/08/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de pagamento