Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
MARCOS VANDAMME
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 15
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para o nome MARCOS VANDAMME
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)